Programa de Apoios à Investigação Científica
Criado em 1994 pela Fundação Bial, o programa de Apoios à Investigação Científica tem como objetivo incentivar a investigação centrada sobre o ser humano saudável, nomeadamente em áreas ainda pouco exploradas mas suscetíveis de profunda análise científica, como é o caso da Psicofisiologia e da Parapsicologia.
No total, nas 16 edições já realizadas, a Fundação aprovou para financiamento um total de 946 projetos de cerca de 1900 investigadores provenientes de 31 países.
As candidaturas aprovadas beneficiarão de apoios até ao montante máximo de 60 mil euros, determinado, em função das características de cada projeto, pelos membros do Conselho Científico, a quem cabe analisá-las.
Entre os investigadores apoiados pela Fundação destacam-se prestigiados cientistas de algumas das mais notáveis universidades europeias, norte-americanas, australianas, russas e japonesas, entre outras.
APOIOS À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA 2026/2027
Tendo como objetivo incentivar a investigação centrada no ser humano saudável, nas suas dimensões física e espiritual, especialmente em temas ainda pouco explorados, mas suscetíveis de profunda e rigorosa análise científica, a Fundação Bial abre uma nova edição do programa de Apoios Financeiros a Projetos de Investigação Científica, com as seguintes características:
1. Objeto e Objetivos - São contempladas neste Programa apenas candidaturas referentes a Projetos de Investigação científica nas áreas da Psicofisiologia e da Parapsicologia. Os objetivos a alcançar no âmbito do Projeto de Investigação são os indicados na candidatura submetida.
2. Destinatários - Podem concorrer investigadores científicos, individualmente ou em equipa, com exceção dos colaboradores da Fundação Bial e de qualquer uma das sociedades que integrem o Grupo Bial.
O Investigador Principal e o Coinvestigador Principal (se aplicável) com Projeto(s) de Investigação financiado(s) pela Fundação Bial ainda em curso, no âmbito dos Apoios ou do Prémio Maria de Sousa, também podem concorrer; contudo, apenas poderão usufruir do apoio financeiro ao abrigo do Programa após conclusão com sucesso do(s) mesmo(s) antes de 31 de outubro de 2027.
3. Duração e Início - Os Apoios têm uma duração máxima de 3 anos, com início entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2027.
4. Montante e Pagamentos - As candidaturas aprovadas beneficiam de Apoios num montante total até €60.000 (sessenta mil euros). O montante concreto será livremente determinado pela Fundação Bial, de acordo com o seu exclusivo critério, em função das necessidades específicas do Projeto de Investigação.
O Apoio atribuído a cada Projeto de Investigação deve ser considerado como montante máximo, a pagar pela Fundação Bial depois de verificados os documentos de despesa submetidos, nos termos previstos no Regulamento dos Apoios Financeiros a Projetos de Investigação Científica da Fundação Bial (doravante “Regulamento”).
Os pagamentos são efetuados direta e exclusivamente à Entidade de Acolhimento, com periodicidade anual ou semestral, a definir em função da calendarização do Projeto de Investigação.
5. Candidaturas - As candidaturas, elaboradas em língua inglesa e de acordo com o Regulamento, devem ser submetidas até 31 de agosto de 2026 através da Plataforma de Gestão de Apoios da Fundação Bial (BF-GMS). Não são admitidas candidaturas respeitantes a:
a) Projetos de Modelos Clínicos ou Experimentais de Patologias Humanas e Terapêutica;
b) Projetos que tenham como âmbito principal o comportamento alimentar, o comportamento sexual ou o exercício físico;
c) Projetos de neurociência fundamental (mecanismos celulares, moleculares e bioquímicos do funcionamento cerebral) que não estejam direta e inequivocamente associados a uma medida psicofisiológica.
A Fundação Bial reserva-se o direito de recusar candidaturas de Beneficiários anteriores que tenham de forma reiterada violado as suas obrigações legais e contratuais.
6. Avaliação e Comunicação da decisão - As candidaturas são avaliadas pelo Conselho Científico da Fundação Bial. A decisão é comunicada aos candidatos no prazo de 4 meses após o termo do período de submissão das mesmas.
7. Regulamentação - A submissão da candidatura implica e pressupõe a plena aceitação, sem reservas, pelo candidato dos termos e condições previstos no Regulamento, pelo qual se rege a presente edição.
O Regulamento dos Apoios a Projetos de Investigação Científica da Fundação Bial pode ser obtido abaixo:
Plataforma de Gestão de Apoios
Desde 2014, a Plataforma de Gestão de Apoios da Fundação Bial (BF-GMS) é o sistema usado para a gestão integral das candidaturas e dos projetos apoiados.
Neste espaço poderá registar-se, através do link abaixo, preencher o seu perfil, criar e submeter novas candidaturas – quando estiver aberto um novo programa de Apoios -, bem como gerir os projetos apoiados, submetendo, por exemplo, relatórios de progresso/finais científicos e financeiros.
Relembramos que apenas poderá possuir um registo na plataforma. Se se esqueceu dos seus códigos de acesso deverá utilizar a ferramenta de recuperação que colocamos ao seu dispor.
Em caso de alguma dúvida/questão p.f. contactar: info@bialfoundation.com ou +351 229 866 150.
A edição de 2026/2027 do programa de Apoios tem candidaturas abertas de abril a 31 de agosto de 2026.
Perguntas Frequentes (FAQs)
APOIOS À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA 2026/2027
Sim. Uma candidatura pode incluir dois investigadores principais, sendo um designado como IP (Investigador Principal) e o outro como co-IP (Coinvestigador Principal). No entanto, há uma distinção funcional e prática entre ambos. O IP indicado em primeiro lugar na candidatura será a pessoa que a Fundação Bial contactará e quem, juntamente com a Entidade de Acolhimento, assinará o Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro, caso a candidatura seja aprovada. O IP também se responsabilizará por informar os demais membros da equipa e por
obter as autorizações e aprovações necessárias à concretização e implementação do previsto no Regulamento. O segundo investigador pode ser designado como co-IP. Ter um co-IP é sempre opcional e não obrigatório. O Anexo 4 do formulário da candidatura aplica-se exclusivamente ao IP.
Sim. Nesse caso, essa instituição deve ser identificada na candidatura como Entidade Participante. A declaração de suporte ao projeto por parte da Entidade Participante é facultativa.
Para clarificação, a Entidade de Acolhimento indicada na candidatura é a responsável pela coordenação e por assegurar a execução do Projeto de Investigação.
Sim. No entanto, caso o projeto agora submetido seja aprovado, só poderá ter início após a conclusão com sucesso do projeto em curso, seja no âmbito dos Apoios ou do Prémio Maria de Sousa, da responsabilidade do IP ou do co-IP. Este requisito não é aplicável aos membros da equipa que não sejam IP ou co-IP do(s) Projeto(s) de Investigação a concurso. Ainda de acordo com o Regulamento, para que o novo projeto possa beneficiar de financiamento, o projeto anterior tem de estar concluído antes de outubro de 2027.
A Fundação Bial avalia e apoia projetos de investigação científica. Estes projetos podem ser desenvolvidos no âmbito de um mestrado ou doutoramento desde que cumpram o previsto no Regulamento dos Apoios. No entanto, as propinas não são consideradas despesas elegíveis, e apenas é tido em consideração o cronograma específico do projeto apoiado. Os candidatos e beneficiários deverão sempre assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas das entidades em que desenvolvem os projetos, nomeadamente no âmbito de programas de mestrado ou doutoramento.
Não. É obrigatório que a candidatura tenha uma Entidade de Acolhimento, que se comprometa a apoiar o desenvolvimento do projeto nas suas instalações. Esta entidade deve disponibilizar os recursos técnicos e logísticos necessários à execução do projeto, garantindo as condições adequadas para a sua realização.
Caso o projeto seja aprovado, a Entidade de Acolhimento será parte contratual, assinará o Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro e receberá o Apoio. Por este motivo, antes de submeter a candidatura, os candidatos devem assegurar que a Entidade de Acolhimento está de acordo com o previsto nas disposições que lhe serão aplicáveis.
Não. Os pagamentos dos Apoios são efetuados por transferência bancária única e exclusivamente para a conta bancária da Entidade de Acolhimento.
Não. O IP não precisa de ter um vínculo laboral com a Entidade de Acolhimento,
desde que esta aceite que o projeto seja desenvolvido nos termos da candidatura e se comprometa a assegurar o seu acompanhamento e execução sob a sua alçada, caso este seja aprovado para financiamento (Anexo 3 do formulário de candidatura), nos termos previstos no Regulamento.
Nos campos editáveis do formulário, apenas é permitido inserir texto. Contudo, se considera relevante incluir quadros, imagens ou gráficos para a apreciação do Conselho Científico, pode fazer upload desses ficheiros na secção “ATTACHMENTS REQUIRED TO SUBMIT APPLICATION – 7. Other attached documents (optional)”. Cada ficheiro não pode exceder 5MB. É recomendável que na secção “Research Plan and Methods”, seja feita uma referência explícita aos ficheiros anexados, de forma a garantir que sejam devidamente considerados pelo Conselho Científico durante a avaliação.
Deve especificar o número estimado de publicações e de ações de divulgação científica que prevê alcançar no âmbito do projeto durante o período da sua execução. Seja otimista, mas também realista nas expectativas apresentadas. Caso o projeto seja aprovado para apoio financeiro, deverá assegurar que a equipa é capaz de desenvolver o projeto conforme descrito na candidatura e de atingir todas as publicações e ações previstas.
O financiamento pode ser utilizado para apoiar as seguintes despesas:
a) Recursos Humanos - Remuneração dos elementos da equipa de investigação, incluindo o IP. A remuneração pode incluir impostos, contribuições obrigatórias para a segurança social, seguro social voluntário e seguro de
acidentes de trabalho. Não são elegíveis subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou outros de natureza similar.
b) Missões (máximo 10% do montante total solicitado) - Despesas relacionadas com participação em conferências, deslocações para trabalho de campo, reuniões e visitas no âmbito do projeto. Exemplos: despesas de viagens,
inscrições, ajudas de custo e estadias.
c) Consultores - Despesas com especialistas externos à equipa que prestem apoio ao projeto. Abrange financiamento de viagens, estadia, alimentação e remuneração pelo trabalho de consultadoria prestado no âmbito do projeto.
d) Aquisição de bens e serviços - Despesas devidamente comprovadas através de fatura ou recibo, relacionadas com a aquisição de bens ou serviços necessários à execução do projeto, tais como, serviços prestados por colaboradores externos, consumíveis, ou pagamento pelo uso de equipamento de neuroimagem elegível. Inclui também a compensação dos sujeitos pela participação nos estudos e despesas de deslocação associadas à sua
participação.
e) Outros custos - Despesas que não se enquadrem nas rubricas anteriores, designadamente custos de publicação, organização de seminários, conferências, entre outros.
f) Equipamento (máximo 50% do montante total solicitado) - Despesas relativas à aquisição ou aluguer de software, instrumentos e equipamento, desde que sejam direta e inequivocamente utilizados no projeto e que lhe fiquem afetos durante o período da sua execução. Todavia, não são elegíveis despesas com hardware, abrangendo, entre outros, computadores fixos ou portáteis, periféricos (ratos, teclados, headsets, pen drives, monitores, impressoras, scanners, etc.), tablets, e telemóveis.
Não. Todas as despesas previstas devem ser efetuadas e pagas exclusivamente durante o período de execução do projeto.
Não. Os overheads/custos indiretos, bem como pagamentos pela utilização de espaços ou equipamentos pertencentes à Entidade de Acolhimento ou ao Centro de Investigação onde o projeto será desenvolvido, não são elegíveis e, por conseguinte, não serão aceites, com exceção do pagamento pelo uso de equipamentos de neuroimagem, nomeadamente: ressonância magnética (RM), estimulação magnética transcraniana (EMT), tomografia axial computorizada (TAC), tomografia por emissão de positrões (PET), magnetoencefalografia (MEG),
tomografia computorizada por emissão de fotão único (SPECT), espectroscopia de infravermelho próximo funcional (fNIRS).
Não.
Não. O montante total solicitado deve ser distribuído de forma harmoniosa e equilibrada ao longo da duração do projeto. Devem estar previstos pelo menos 3 pagamentos, e o pagamento final – efetuado após aprovação do relatório final e cumprimento dos critérios estabelecidos − não pode ser inferior a 10% do montante total.
A Fundação Bial reserva-se o direito de ajustar o valor total solicitado, em função do processo de avaliação.
Não existe qualquer modelo, nem diretrizes quanto ao conteúdo do CV. No entanto, o CV deve ser redigido em língua inglesa e ter no máximo 4 páginas. Para cada membro da equipa, deve ser anexado um CV que inclua toda a informação considerada relevante para a apreciação por parte do Conselho Científico.
Não. Contudo, a declaração deve expressar de forma clara o compromisso da Entidade de Acolhimento em assegurar o desenvolvimento do projeto nas suas instalações, fornecendo o apoio técnico e logístico necessário à sua execução, caso seja aprovado para financiamento. A declaração deve mencionar o título do projeto e ser assinada por uma das seguintes figuras da Entidade de Acolhimento: Reitor/Presidente/Diretor da Universidade ou Instituição, ou Diretor do Departamento/Laboratório/Centro de Investigação. Sempre que o IP ou co-IP seja o
Diretor do Departamento/Laboratório/Centro de Investigação, a declaração deve, sempre que possível, ser assinada por outro representante da Entidade de Acolhimento.
Sim. Sempre que o projeto envolva animais, seres humanos, material biológico, dados sensíveis e/ou outras particularidades que legal ou eticamente o exijam, é obrigatório apresentar um comprovativo da sua submissão à Comissão ou Comissões de Ética competentes no momento da candidatura. Sujeito a verificação caso a caso, podem ser aceites os seguintes documentos como comprovativo: carta oficial da Comissão de Ética a acusar a receção do pedido de submissão; e-mail automático de confirmação da submissão; captura de ecrã (print screen) da plataforma de submissão; formulário de submissão preenchido, com data e identificação da entidade; declaração institucional que confirme que o projeto foi submetido à apreciação ética; ou outros documentos equivalentes que, de acordo com os procedimentos da Comissão de Ética envolvida, confirmem a submissão do Projeto de Investigação. Posteriormente, caso o projeto seja aprovado para financiamento, será necessário fazer upload do parecer positivo da Comissão ou Comissões de Ética antes da emissão do Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro pela Fundação Bial.
Deve fazer upload do comprovativo original. Todavia, comprovativos que não estejam em inglês, português, espanhol, francês ou italiano devem ser acompanhados por uma tradução para inglês e uma declaração sob compromisso de honra do IP, a confirmar que a tradução corresponde fielmente ao documento original. Este procedimento aplica-se igualmente ao parecer positivo da Comissão ou Comissões de Ética, caso o projeto seja aprovado para financiamento.
A aceitação de documentos nestas línguas não invalida, contudo, que a Fundação possa, se necessário, solicitar informação adicional ou uma tradução, eventualmente certificada, dos documentos apresentados.
Mesmo quando se presume isenção, a Comissão de Ética competente deve ser formalmente consultada para confirmar essa condição. A decisão cabe exclusivamente à Comissão, que atua com independência e competência técnica, e nunca ao investigador.
Sempre que diferentes instituições estejam envolvidas de forma ativa na recolha de dados ou na execução do projeto, este deve ser submetido às Comissões de Ética de cada uma delas. Cada instituição tem autonomia para avaliar os aspetos éticos da investigação que decorre sob a sua responsabilidade e pode ter requisitos específicos que devem ser respeitados. Contudo, em casos de acordos interinstitucionais ou consórcios formais, pode ser aceite um parecer único emitido pela instituição coordenadora, desde que reconhecido pelas restantes.
Sempre que a recolha de dados ocorra em mais do que um país, o projeto deve ser submetido às Comissões de Ética competentes em cada país/território. O mesmo se aplica quando a recolha de dados é exclusivamente online, mas realizada por investigadores localizados em diferentes países. Mesmo que o projeto tenha uma coordenação central, podem existir obrigações éticas e legais específicas em cada país onde os investigadores estão sediados.
Nos casos em que a recolha de dados seja exclusivamente online e realizada por investigadores da mesma instituição, o projeto deve ser submetido à Comissão de Ética da instituição responsável. Além disso, deve cumprir os princípios éticos internacionais, assegurar o consentimento informado digital e respeitar a legislação de proteção de dados aplicável.
Não. A Fundação Bial só aceita candidaturas submetidas através da sua Plataforma de Gestão de Apoios (BF-GMS) até à data-limite – 31 de agosto de 2026, 23:59 (GMT+1). Não são aceites candidaturas em qualquer outro formato ou enviadas por qualquer outro mecanismo. Recomenda-se vivamente que a candidatura seja submetida com a maior antecedência possível, de forma a evitar constrangimentos técnicos de última hora.
Após a data-limite de submissão (31 de agosto de 2026) não é possível efetuar alterações. Contudo, até à data-limite, pode solicitar à Fundação Bial que coloque a candidatura em estado “Draft”, de modo a efetuar as correções
necessárias e submeter novamente a candidatura dentro do prazo. Em nenhum caso, as alterações ou o upload de documentos serão efetuadas pela Fundação Bial.
Todos os candidatos serão notificados por e-mail do resultado da sua candidatura no prazo de 4 meses após o término do período de submissão.
Não. A Fundação Bial trabalha afincadamente para garantir que todas as candidaturas são cuidadosamente analisadas e que todos os investigadores são tratados de forma igual e justa. Por conseguinte, a decisão de não financiamento não é passível de recurso.
Nota: As presentes Perguntas Frequentes (FAQs) são meramente informativas. Em caso de dúvida ou discrepância entre o conteúdo destas FAQs e o disposto no Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro (caso exista na situação em apreço), no Regulamento e no Anúncio, estes últimos deverão sempre prevalecer pela ordem aqui indicada.
Testemunhos
Alguns projetos apoiados
Números e Estatísticas
Ao longo das várias edições já realizadas, o reconhecimento dos Apoios à Investigação Científica da Fundação Bial tem sido crescente. Na primeira edição, em 1994, a Fundação Bial recebeu um total de 48 candidaturas, tendo apoiado 10 projetos.
Na última edição, em 2024, foram recebidos 432 projetos de investigação, envolvendo 1252 investigadores, dos quais 80 projetos foram aprovados para financiamento.
O gráfico abaixo ilustra a percentagem de projetos aprovados em função do número total de candidaturas recebidas em cada edição.
Um estudo conduzido por Marinho, Guedes e Sousa, apresentado no 14º Simpósio da Fundação Bial, que decorreu no Porto entre 3 a 6 de abril de 2024, evidencia a dinâmica do número de publicações desde o início do financiamento de projetos pela Fundação até março de 2024 e pode ser consultado no seguinte link. A Fundação Bial também dispõe de uma base de dados a que a comunidade científica e o público em geral pode ter acesso aqui.