Apoios à Investigação Científica

Perguntas Frequentes (FAQ)

Apoios à Investigação Científica - 2024/2025

Sim. Porém, o IP indicado em primeiro lugar será a pessoa que a Fundação BIAL contactará e a pessoa que, em conjunto com a Entidade de Acolhimento, assinará o Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro, no caso da candidatura vir a ser aprovada. O segundo investigador pode ser um co-IP. O anexo 4 da candidatura apenas se aplica ao IP.

Sim. No entanto, o projeto agora submetido, se aprovado, apenas poderá ter início após a conclusão com sucesso do projeto em curso da responsabilidade do IP ou co-IP. Ainda de acordo com o Regulamento, para que o novo projeto obtenha financiamento, o projeto anterior terá de estar concluído antes de outubro de 2025.

A Fundação BIAL avalia e apoia projetos de investigação científica. Estes projetos podem ser desenvolvidos no âmbito de um mestrado ou doutoramento desde que cumpram o previsto no Regulamento. No entanto, a Fundação não considera as propinas como despesas elegíveis e apenas terá em consideração o cronograma específico do projeto apoiado.

Não. É obrigatório que a candidatura tenha uma Entidade de Acolhimento, que deverá apoiar o desenvolvimento do projeto nas suas instalações. Caso o projeto venha a ser aprovado, a Entidade de Acolhimento será parte e assinará o Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro e receberá o apoio.

Não. Os pagamentos dos Apoios serão efetuados por transferência bancária única e exclusivamente para a conta bancária da Entidade de Acolhimento.

Sim. Não é exigido que o IP tenha um vínculo laboral com a Entidade de Acolhimento desde que esta aceite que o Projeto de Investigação seja desenvolvido nos termos da Candidatura e se comprometa a assegurar o desenvolvimento do projeto sob a sua alçada, caso este venha a ser aprovado para financiamento (anexo 3 do formulário de candidatura), nos termos previstos no Regulamento.

Nos campos editáveis apenas pode incluir texto. Contudo, se considera relevante, para a apreciação do Conselho Científico, incluir quadros, imagens ou gráficos, pode fazer upload dos ficheiros na secção “ATTACHMENTS REQUIRED TO SUBMIT APPLICATION – 7. Other attached documents (optional)”. Cada ficheiro não pode exceder os 5MB. É recomendável que na secção “Research Plan and Methods” mencione os ficheiros que foram anexados, de forma a serem considerados pelo Conselho Científico.

Devem ser especificados o número de publicações e ações de divulgação científica que prevê alcançar com o projeto durante o período da sua execução. Seja otimista, mas também realista quanto às suas expectativas. Caso o projeto venha a ser aprovado para financiamento, deverá assegurar-se de que a equipa seja capaz de desenvolver o projeto tal como descrito na candidatura e atingir todas as publicações e ações previstas.

O financiamento pode ser utilizado para apoiar as seguintes despesas:
a) Recursos Humanos - Remunerações dos elementos da equipa de investigação (incluindo o IP), pessoal administrativo e colaboradores externos contratados para o projeto. A remuneração pode incluir impostos, contribuições obrigatórias para a segurança social, seguro social voluntário e seguro de acidentes de trabalho. Não são considerados elegíveis subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros subsídios ou pagamentos similares.
b) Missões (máx. 10% do montante total solicitado) - Despesas resultantes de participações em conferências, deslocações para trabalho de campo, reuniões e visitas no âmbito do projeto. Exemplo: despesas de viagens, inscrições, ajudas de custo e estadias.
c) Consultores - Despesas com consultadoria de apoio ao projeto. Especialistas que podem colaborar no projeto, recebendo apoio de financiamento de viagens, estadia, alimentação e remuneração pelo trabalho de consultadoria prestado no âmbito do projeto.
d) Aquisição de bens e serviços - Despesas relacionadas com a aquisição de bens ou serviços no âmbito do projeto e que podem ser comprovadas através de Fatura/Recibo e com a compensação dos sujeitos pela participação nos estudos. Nesta rubrica podem também ser incluídas outras despesas correntes diretamente relacionadas com a execução do projeto (exemplo: materiais consumíveis, reagentes, aquisição de livros, assinaturas de revistas, etc.).
e) Outros custos - Despesas que não se enquadrem nas rubricas anteriores, designadamente custos de publicação, organização de seminários, conferências, etc.
f) Equipamento (máx. 50% do montante total solicitado) - Despesas relativas à aquisição/aluguer de software, instrumentos e equipamento, desde que direta e inequivocamente utilizados pelo projeto e que lhe fiquem afetos durante o período da sua execução. Todavia, despesas com hardware não são elegíveis, abrangendo, entre outros, computador, portátil, tablet, monitor, impressora, scanner, telemóvel.

Não. Todas as despesas previstas devem ser efetuadas durante o período de execução do projeto.

Não. Os overheads/custos indiretos e pagamentos pela utilização de espaços ou equipamentos próprios da Entidade de Acolhimento ou do Centro de Investigação onde se realizará o Projeto de Investigação não são elegíveis e, por conseguinte, não serão aceites, com exceção do pagamento pelo uso de equipamento de neuroimagem – ressonância magnética (RM), tomografia axial computorizada (TAC), tomografia por emissão de positrões (PET), magnetoencefalografia (MEG), tomografia computorizada por emissão de fotão único (SPECT)), espectroscopia de infravermelho próximo funcional (fNIRS).

Não. Em princípio, o montante total solicitado deve ser distribuído de forma harmoniosa e equitativa ao longo da duração do projeto. Devem estar previstos pelo menos 3 pagamentos e o pagamento final (efetuado após aprovação do relatório final e cumprimento de outros critérios) não pode ser inferior a 10% do montante total.

A Fundação BIAL reserva-se o direito de ajustar o valor total do montante solicitado em sequência do processo de avaliação.

Não existe qualquer modelo, nem é especificada qualquer informação necessária. No entanto, o CV deve ser escrito em língua inglesa e ter no máximo 4 páginas. Para cada elemento da equipa deverá ser anexado um CV com toda a informação considerada relevante para a apreciação do Conselho Científico.

Não. Contudo, a declaração deve expressar de forma clara o compromisso da Entidade de Acolhimento em garantir o desenvolvimento do projeto nas suas instalações, fornecendo o apoio técnico e logístico necessário à sua execução, caso seja aprovado para financiamento. Esta declaração deve mencionar o título do projeto e ser assinada pelo Reitor/Presidente/Diretor da Universidade/Instituição (Entidade de Acolhimento) ou pelo Diretor do Departamento/Laboratório/Centro de Investigação da Entidade de Acolhimento. Quando o IP ou co-IP for o Diretor do Departamento/Laboratório/Centro de Investigação, sempre que possível, a declaração deve ser assinada por outro representante da Entidade de Acolhimento.

Sim. Sempre que o Projeto de Investigação envolva animais e/ou seres humanos, é necessário apresentar um comprovativo da sua submissão à Comissão ou Comissões de Ética competentes. É aceite o upload dos seguintes documentos: carta da Comissão de Ética a acusar a receção do pedido de submissão; e-mail automático recebido; print screen da plataforma; ou outros documentos similares, dependendo dos procedimentos adotados pela Comissão. Posteriormente, caso o Projeto de Investigação seja aprovado para financiamento, será necessário fazer upload do parecer positivo da Comissão ou Comissões de Ética antes da emissão do Contrato de Atribuição de Apoio Financeiro pela Fundação BIAL.

Deve fazer upload do comprovativo original. Todavia, comprovativos que não estejam em Inglês, Português, Espanhol, Francês ou Italiano, devem ser acompanhados por uma tradução para Inglês e declaração sob compromisso de honra do IP em como a tradução corresponde ao original. Procedimento idêntico será requerido para o parecer positivo da Comissão ou Comissões de Ética, caso o Projeto de Investigação seja aprovado para financiamento. A aceitação de documentos nas línguas supramencionadas, não invalida contudo que a Fundação possa solicitar, se necessário, informação adicional ou tradução de documentos.

Não. A Fundação BIAL só aceita candidaturas submetidas através da sua Plataforma de Gestão de Apoios (BF-GMS) até à data limite – 31 de agosto de 2024, 23:59 (GMT+1). Não são aceites candidaturas em qualquer outro formato ou enviadas por qualquer outro mecanismo. Dado o número elevado de candidaturas esperadas, poderão eventualmente surgir problemas técnicos nas horas anteriores ao encerramento do concurso, pelo que recomendamos que submeta a sua candidatura com a maior antecedência possível.

Todos os candidatos serão notificados por e-mail do resultado da sua candidatura no prazo de 4 meses a contar da data limite para submissão de candidaturas.

Não. A Fundação BIAL trabalha afincadamente para garantir que todas as candidaturas são analisadas cuidadosamente e que todos os investigadores são tratados de forma igual e justa. Por conseguinte, a decisão de não financiamento não é passível de recurso.